Perguntas Frequentes

1 – O que é Recuperação Judicial?

A Recuperação Judicial é um processo judicial que tem como objetivo a reestruturação da empresa em dificuldades financeiras, com renegociação de suas dívidas por meio da apresentação de um plano de recuperação, o qual deverá ser observado para pagamento dos credores, após devidamente aprovado.

2 – Com o pedido de Recuperação Judicial, a empresa paralisa suas atividades ou muda a sua administração?

Durante a recuperação judicial, a empresa permanece operando normalmente sob sua administração estatutária. Apenas em casos excepcionais ocorre mudança na administração da empresa.

Embora seja nomeado Administrador Judicial para a fiscalização e acompanhamento do procedimento, não obstante o nome, ele não administra a atividade do empresário, permanecendo na condução de suas atividades ou dos administradores nomeados por meio de atos societários.

3 – Quais as consequências do pedido de recuperação judicial?

A Recuperação Judicial dá ao devedor o direito de suspender pelo prazo de 180 dias, prorrogável por mais 180 dias, o pagamento das dívidas que serão renegociadas no processo, até que os credores votem o plano de pagamento.

4 – Quais créditos serão submetidos à recuperação judicial?

Estarão sujeitos à recuperação judicial todos os débitos da empresa em recuperação judicial existentes até a data do pedido (25/02/2025), ainda que não vencidos, com exceção dos débitos tributários e demais exclusões normativas expressas.

5 – O que o credor deverá fazer se tiver faturas em aberto com o Grupo Montesanto. Como proceder?

Se o crédito tiver sido constituído até 25/02/2025 estará submetido à recuperação judicial e será pago nos termos do Plano de Recuperação Judicial, uma vez listado na Relação de Credores do Grupo Montesanto. Caso o crédito não esteja listado na Relação de Credores do Grupo Montesanto, o credor deverá apresentar a sua Habilitação de Crédito perante a Administração Judicial (vide item 8).

6 – Como saber se meu crédito está incluído na Recuperação Judicial?

 

O credor deve consultar a Lista de Credores apresentada pela devedora e verificar se seu crédito está incluído, com atenção para o valor e classificação do crédito.

A Lista de Credores do devedor pode ser consultada pelo site da Recuperação Judicial/Administração Judicial e no processo judicial.

7 – Qual a data de referência para o cálculo da atualização do valor do crédito?

O crédito deve ser atualizado até a data do ajuizamento do pedido de Recuperação Judicial. No caso do Grupo Montesanto, a data para a atualização é 25/02/2025.

8 – O que fazer se não estiver de acordo com a Lista de Credores apresentada pelo devedor?

Caso o credor não concorde com a Lista de Credores apresentada, seja por discordar do valor, classificação, legitimidade ou sujeição de seu crédito, deverá apresentar habilitação ou divergência de crédito direta e administrativamente à Administração Judicial, pelo e-mail contato@rjgrupomontesanto.com.br, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação do Edital do art. 52, §1º, da Lei n. 11.101/05.

A habilitação ou divergência de crédito deverá ser encaminhada contendo síntese dos fatos e fundamentos, bem como acompanhada de demonstrativo de cálculo do crédito devido, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (25/02/2025), e todos os documentos comprobatórios do valor do crédito, tais como certidão de crédito também atualizada até 25/02/2025, contratos, notas fiscais, faturas/boletos em aberto e Termo de Rescisão contratual, quando aplicáveis.

Os modelos para a apresentação de habilitação ou divergência de crédito estão disponíveis neste site.

9 – Qual o prazo para a apresentação de habilitação ou divergência de crédito administrativa no processo de Recuperação Judicial do Grupo Montesanto? O prazo é contado em dias úteis ou corridos?

O prazo para apresentação de habilitação ou divergência administrativa é de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação do Edital do art. 52, §1º da Lei 11.101/2005.

10 – É necessário contratar advogado para a apresentação de habilitação ou divergência administrativa de crédito?

Para a apresentação de habilitação ou divergência administrativa de crédito perante a Administração Judicial não é necessária a contratação de advogado, mas recomenda-se que o credor procure auxílio jurídico especializado para a defesa de seus direitos.

11 – Posso dar continuidade à execução judicial ou cobrança de créditos durante o processo de Recuperação Judicial?

Se o crédito estiver incluído na Lista de Credores apresentada pelo Grupo Montesanto ele não poderá ser cobrado ou executado durante o período de suspensão de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período.

E, se aprovado o plano de recuperação apresentado pela empresa, o pagamento será realizado na forma nele prevista.

12 – Já tenho uma Ação Trabalhista contra o Grupo Montesanto, como devo proceder?

O credor trabalhista que já tem Ação Trabalhista ajuizada deverá certificar que seu crédito consta na Lista de Credores apresentada pelo Grupo Montesanto e verificar o valor apresentado. Se o crédito não estiver incluído na Lista ou existir discordância quanto ao valor, classificação ou legitimidade, deverá ser apresentada habilitação ou divergência direta e administrativamente à Administração Judicial pelo seguinte e-mail: contato@rjgrupomontesanto.com.br.

O modelo para a apresentação de habilitação ou divergência de crédito está disponível neste site.

 

13 – E se eu tiver feito um acordo trabalhista com o Grupo Montesanto com valores em parcelas futuras que deveriam ser pagos após o pedido da recuperação judicial ocorrido em 25/02/2025?

O credor trabalhista que já tem Ação Trabalhista ajuizada deverá certificar que seu crédito consta na Lista de Credores apresentada pelo Grupo Montesanto e verificar o valor apresentado. Se o crédito não estiver incluído na Lista ou existir discordância quanto ao valor, classificação ou legitimidade, deverá ser apresentada habilitação ou divergência direta e administrativamente à Administração Judicial pelo seguinte e-mail: contato@rjgrupomontesanto.com.br.

O modelo para a apresentação de habilitação ou divergência de crédito está disponível neste site.

 

16 – Qual documento devo encaminhar para comprovar o meu crédito caso seja credor com garantia real?

O credor que tenha garantia real deverá apresentar, obrigatoriamente, o contrato que deu origem à dívida acompanhado do respectivo termo de constituição da garantia. Ainda, caso possua, recomenda-se apresentara nota fiscal de entrega de mercadoria ou de prestação de serviços, bem como as faturas e boletos em aberto.

Os modelos para a apresentação de habilitação ou divergência de crédito estão disponíveis neste site.

14 – Qual documento devo encaminhar para comprovar o meu crédito trabalhista?

O credor trabalhista que já tem Ação Trabalhista ajuizada deverá requerer certidão de crédito na Justiça do Trabalho, com o valor atualizado até a data do pedido de Recuperação Judicial, qual seja, 25/02/2025, detalhando os valores do (i) principal, (ii) correção monetária, (iii) juros, (iv) INSS e (v) FGTS. A certidão de crédito, juntamente com a sentença que o reconhece deverá ser apresentada direta e administrativamente à Administração Judicial pelo seguinte e-mail: contato@rjgrupomontesanto.com.br

Os modelos para a apresentação de habilitação ou divergência de crédito estão disponíveis neste site.

15 – Qual documento devo encaminhar para comprovar o meu crédito caso seja Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempresa (ME)?

 

O credor que seja Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempresa (ME) deverá apresentar, obrigatoriamente, comprovante de enquadramento como ME ou EPP e nota fiscal de entrega de mercadoria ou de prestação de serviços. Ainda, caso possua, recomenda-se o envio do contrato que deu origem à dívida e faturas e boletos em aberto.

Os modelos para a apresentação de habilitação ou divergência de crédito estão disponíveis neste site

17 – Qual documento devo encaminhar para comprovar o meu crédito caso seja credor quirografário?

O credor quirografário deverá apresentar o contrato que deu origem à dívida, bem como a nota fiscal de entrega de mercadoria ou de prestação de serviços. Ainda, caso possua, recomenda-se o envio de faturas e boletos em aberto.

Os modelos para a apresentação de habilitação ou divergência de crédito estão disponíveis neste site.

18 – O que é um Plano de Recuperação Judicial?

O Plano de Recuperação Judicial é o documento que instrumentaliza(rá) a proposta do Grupo Montesanto para o soerguimento empresarial e pagamento das dívidas aos credores. O plano pode conter carência, descontos, parcelamentos e outras formas de repactuação da dívida.

19 – O credor é obrigado a aceitar os termos do Plano de Recuperação Judicial?

O Credor poderá manifestar sua discordância apresentando uma Objeção diretamente no processo de Recuperação Judicial.

Caso seja apresentada pelo menos uma objeção nos autos, o Plano de Recuperação Judicial será levado à votação em assembleia, oportunidade em que os credores presentes poderão votar por sua aprovação, rejeição ou modificação. Caso aprovado nos termos e quórum da lei de regência, o plano sujeitará o credor discordante.

20 – Qual o prazo para o credor apresentar objeção ao Plano de Recuperação Judicial?

A Objeção ao Plano de Recuperação Judicial deverá ser apresentada pelo credor no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da Relação de Credores de que trata o § 2º do art. 7º ou da data da publicação do Edital do art. 53, § único caso a Relação de Credores ainda não tenha sido apresentada.

21 – Qual o prazo para a apresentação de Objeção ao Plano de Recuperação Judicial no processo de Recuperação Judicial do Grupo Montesanto? O prazo é contado em dias úteis ou corridos?

O prazo é de 30 (trinta) dias corridos, contado da publicação do edital da publicação da Relação de Credores de que trata o § 2º do art. 7º ou da data da publicação do Edital do art. 53, § único caso a Relação de Credores ainda não tenha sido apresentada.

22 – Como funciona a Assembleia Geral de Credores?

Serão definidos local, data e horário da assembleia para que os credores possam comparecer e deliberar sobre aceitação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial.

Aceitado ou modificado o plano, os créditos serão pagos na forma nele estabelecida.

23- Ainda possuo outras indagações sobre a recuperação judicial do Grupo Montesanto. O que fazer?

Encaminhe sua pergunta à Administração Judicial pelo seguinte e-mail: contato@rjgrupomontesanto.com.br.

Todas as dúvidas serão respondidas pela equipe da Administração Judicial, em até 5 (cinco) dias úteis.